Eu
venho acompanhando desde o início essa questão envolvendo a Portuguesa de
Desportos, que foi alijada do Campeonato Brasileiro deste ano, embora tenha conquistado
dentro de campo esse direito. Tenho uma opinião formada: o time paulista está
sendo alvo de algo que parece ter sido decidido nos bastidores da última e
decisiva rodada do campeonato do ano passado. Não sei o que aconteceu, mas que
houve algo muito estranho, não tenho a menor dúvida.
Na
véspera do jogo da Portuguesa de Desportos contra o Grêmio Portoalegrense,
aconteceu o julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), da
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em que o jogador Héverton, do clube
paulista foi condenado a dois jogos de suspensão, pela expulsão no jogo contra
o Bahia, e já havia cumprido um deles.
Até
aí, tudo bem. O advogado da Portuguesa, Osvaldo Sestário, esteve presente ao
julgamento, e se comunicou ao clube o resultado, não sei. Existem controvérsias
entre as partes: o clube garante que não foi comunicado e o advogado afirma que
tentou contato com os dirigentes, sem êxito. Será que foi isso mesmo?
Sendo
assim, a Portuguesa de Desportos não ficou sabendo da nova punição ao jogador.
E o que fez? O óbvio, olhou no site da CBF e viu que nada de novo estava
publicado lá. Do que se depreendeu que o jogador estava apto para jogar.
Correto.
Héverton
entrou em campo nos minutos finais de jogo com o Grêmio. Com o empate o clube do Canindé se
livrou da ameaça do rebaixamento. E festejou isso. Na segunda-feira a surpresa:
a CBF denunciou o clube por ter utilizado o jogador de forma
irregular, pois tinha mais um jogo de suspensão a cumprir, e não o fez.
Mas
o que mais me chamou a atenção foram declarações do presidente do Fluminense,
logo após o jogo em que o seu time venceu o Bahia, e de nada adiantou. Ele não
quis comentar o rebaixamento, dizendo que só falaria no outro dia. Porque? Será
que ele já sabia do que estava por acontecer? Talvez.
O
procurador do STJD, Paulo Schmith se antecipou ao julgamento, e em declarações a
imprensa deixou transparecer que a Portuguesa de Desportos seria punida com a
exclusão da Série A do Campeonato Brasileiro de 2014. Não poderia ter feito
isso. Mas fez, sem que nada lhe acontecesse. Participou do julgamento normalmente.
Outro colega seu, que fez a mesma coisa, foi afastado.
As
decisões do STJD podem e devem ser anuladas, visto que o procurador Paulo
Schimith está no cargo de maneira ilegal. Em 2009, o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD) definiu que os procuradores seguiriam as mesmas normas
que o presidente do STJD: mandatos de dois anos, e só uma recondução. Na
ocasião, Paulo Schmith já estava no cargo há três anos. Em 2010, foi eleito, e,
em 2012, reeleito. Esses nove anos no cargo e duas reconduções violaram o CBJD.
O
julgamento pareceu uma peça de teatro bem ensaiada. Os procuradores já vieram
com os votos prontos de casa. Os advogados que falaram, perderam tempo. O caso
já estava decidido. Houve o recurso e a repetição do teatro.
A
Portuguesa de Desportos, através de torcedores entrou na Justiça Comum e
conseguiu algumas liminares que devolviam ao clube os quatro pontos perdidos, e
em consequência a sua permanência na Série A, com base no que diz o “Estatuto
do Torcedor”.
A CBF conseguiu derrubar todas as liminares, através de despachos de um único juiz, desembargador Dácio Tadeu Viniani Nicolau, e apressou-se em anunciar a tabela do “Brasileirão”, sem a Portuguesa e com o Fluminense.
A CBF conseguiu derrubar todas as liminares, através de despachos de um único juiz, desembargador Dácio Tadeu Viniani Nicolau, e apressou-se em anunciar a tabela do “Brasileirão”, sem a Portuguesa e com o Fluminense.
Tudo
muito estranho. É de se perguntar, como um juiz pode desconhecer que uma lei
federal, o “Estatuto do Torcedor”, está acima da decisão de um órgão de
entidade privada, como o STJD? Tudo isso merece uma apuração séria e
necessária.
O
pior não é isso. A ação visando devolver os pontos a Portuguesa teve inicio na 42ª Vara Cível Central de São Paulo contra a CBF, visando a
anulação do julgamento do STJD. À essa ação foi concedida tutela antecipada
para suspender os efeitos da decisão do tribunal esportivo.
Mas em 14 de janeiro, duas novas ações - uma distribuída para a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca e a outra movida no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, ambos no Rio de Janeiro - obrigaram a CBF a cumprir o julgamento do STJD, contrariando a decisão do juízo paulista.
Como
isso foi posível, se todas as ações deveriam ser julgadas pelo mesmo juízo da
ação de origem, ou seja, no foro da capital paulista? Mais uma vez, tudo muito
estranho.
Outra
coisa, o artigo 133 do CBJD é inconstitucional, porque abusa do principio da
celeridade em detrimento da razoabilidade e da proporcionalidade. E pior,
desrespeita o “Estatuto do Torcedor”. E o que diz o artigo 35, do “Estatuto do
Torcedor”?
“As
decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer
hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais
federais”. O que quer dizer isso? Que toda e qualquer decisão judicial deve
ser publicada antes de entrar em execução. E não foi o que aconteceu na decisão
do STJD.
Recorrer
a Justiça comum é um direito de qualquer pessoa ou entidade. A recente decisão
dos clubes, em obediência a Rede Globo e a CBF, determinou que nenhum clube
pode se valer da Justiça, que não a esportiva, para buscar seus direitos.
Decisão inconstitucional, não vale nada. Nem Fifa, nem CBF pode ser maior que a
Constituição de um país.
E
é bom que não se esqueça da tentativa da CBF em subornar a Portuguesa de
Desportos, acenando com um empréstimo de R$ 4 milhões, com clausulas especiais
e vantajosas, para que o clube desistisse de se manter na Série A do Brasileirão.
E
quanto ao Fluminense? É inegável que o clube conta com gente poderosa, a
começar pela CBF e a Rede Globo. Se não vejamos: a escandalosa ascensão do clube da
Terceira Divisão para a Série A, sem passar pela B, em 2000, na “Copa João Havelange”,
que substituiu o “Brasileirão”, em razão do caso Gama.
Em
2010, o Fluminense deveria ter sido punido pela escalação do meia Tartá e até
perder o título brasileiro. O jogador começou o Campeonato Brasileiro atuando
pelo Atlético Paranaense, clube pelo qual recebeu dois cartões amarelos.
Ao
retornar para o Fluminense, o jogador foi considerado suspenso pelo corpo
jurídico do clube carioca depois de receber o primeiro amarelo pelo tricolor,
quando na verdade o jogador já tinha recebido o terceiro cartão amarelo contra
o Vasco, e, dessa forma, não poderia ter jogado contra o Goiás.
Na
ocasião, no entanto, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt disse que não
havia “condição moral” para punir o Fluminense.Valia o resultado de campo. É de
se perguntar: e porque contra a Portuguesa de Desportos foi diferente, o
resultado de campo não valia mais?
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